07/03/2024 às 12h35min - Atualizada em 07/03/2024 às 12h35min

Receita divulga novas regras para declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Confira as últimas regras da Receita Federal para declarar criptomoedas no IRPF e mantenha-se atualizado com as mudanças fiscais

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, muitos investidores começam a buscar orientações para declarar suas criptomoedas. Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano. 

Na normativa, espera-se esclarecer o enquadramento das criptomoedas como aplicações financeiras no exterior. A principal mudança para os investidores de cripto é a identificação de altcoins e stablecoins na declaração. Antes a separação era feita por código; agora, será necessário informar o criptoativo específico. Segundo
Luis Coelho, analista de criptoativos da Futokens, “a identificação específica de altcoins e stablecoins marca uma evolução na regulamentação, proporcionando maior clareza e detalhes.”

Além disso, os brasileiros com ativos em corretoras estrangeiras deverão preencher uma nova ficha na DAA para declarar todos os rendimentos provenientes de investimentos no exterior e de empresas offshore.

Controlando seus investimentos em cripto

Luis explica que é essencial manter um controle rigoroso dos investimentos em criptomoedas.

 

“Isso inclui registrar todas as transações realizadas ao longo do ano e manter um histórico detalhado dos valores investidos”, explica. Essas informações serão fundamentais na hora de preencher a declaração do IR.


Lembrando que a declaração possui uma ficha chamada Bens e Direitos, onde o investidor deve informar a quantidade e tipo de criptoativo. É necessário comunicar qual a posição do investimento, assim como o valor gasto em sua aquisição.

Procedimento para recolhimento do imposto

O imposto sobre criptomoedas incide sobre o ganho de capital das transações de compra e venda desses ativos.

 

“O investidor deve calcular mensalmente a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição de cada criptoativo. Lembrando que o recolhimento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à venda”, diz o analista.


Para auxiliar nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o programa gratuito GCAP, que permite registrar as vendas de criptomoedas e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O arquivo pode ser importado na declaração do IR antes da transmissão.

Por fim, é importante destacar que há uma isenção para o ganho de capital de até R$ 35 mil por mês em vendas de criptoativos. Isso significa que, caso o valor das vendas não ultrapasse esse limite, o investidor estará isento de recolher o IR sobre esses ganhos. No entanto, é crucial manter-se informado sobre as obrigações tributárias relacionadas aos criptoativos para evitar problemas com a Receita Federal.

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