01/12/2022 às 15h36min - Atualizada em 01/12/2022 às 15h36min

Especialistas avaliam PL das Criptomoedas votado na Câmara dos Deputados



A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta irá à sanção presidencial.

O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Apesar do reconhecimento de que a institucionalização da criptoeconomia no Brasil é um grande avanço para o país e trará mais segurança para usuários e players envolvidos, alguns especialistas observam falhas e alertam para a exclusão da segregação patrimonial.

 

“Sem ela, o Projeto de Lei vira uma simples barreira de entrada ao mercado, sem nenhuma contrapartida ao consumidor, que verá menos opções de corretoras surgirem daqui pra frente sem necessariamente estar mais protegido pelo simples fato de haver uma regulação vigente”, afirma Helena Margarido, advisor da Kodo Assets
 

Para o CVO da Ribus, desenvolvedora do primeiro token utilitário imobiliário do mundo, Daniel Carius, “mesmo que ainda dependa de regulamentação e regras mais detalhadas, além da aprovação do presidente, é notório um avanço, pois o projeto ficou parado por sete anos na Câmara dos Deputados. O que chama atenção é o veto à segregação patrimonial, um dos pontos mais importantes desse PL. Seu veto significa uma lacuna quanto à segurança para os usuários. Isso pode afastar novos investidores e reduzir o número de opções para que os brasileiros possam investir”.


Daniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva Gomes, são coordenadores do primeiro e maior livro multidisciplinar da América Latina do segmento, a obra coletiva: “Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos”. Além de especialistas no mercado cripto, blockchain e web3, são mestres em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas e Doutorandos pela PUC-SP.

Para eles a aprovação da Lei não encerra completamente o assunto, pois ainda é necessário aguardar a regulamentação infralegal que será editada pelo Banco Central e pela CVM. Segundo os advogados, sem isso a lei perde totalmente a eficácia.

 

“A questão da segregação patrimonial, amplamente debatida em nível nacional e internacional, sobretudo por conta do caso FTX, acabou sendo rejeitada. Ou seja, não há previsão de segregação patrimonial por lei. Isso não significa, todavia, que o tópico esteja completamente descartado. Isso porque, considerando a outorga de competência regulatória em nível infralegal, não podemos descartar a hipótese de que tópico relativo à existência ou não de regras voltadas à segregação patrimonial venham a ser criada diretamente pelo Banco Central”, comenta Daniel de Paiva Gomes.  


Daniel Carius (Ribus) afirma, ainda, que o fato de a segregação patrimonial distinguir fundos dos usuários dos fundos das empresas que negociam criptoativos para garantir maior segurança aos usuários das corretoras, “poderia evitar casos como da FTX”.
 
O advogado Eduardo de Paiva Gomes questiona alguns pontos importantes envolvendo o Banco Central do Brasil.

 

“A questão é complexa: a ausência de previsão explícita em lei, mais a outorga de competência em nível infralegal, permitem que o BACEN regulamente a questão relativa à segregação patrimonial? Ou, por outro lado, diante da rejeição explícita do Congresso, o BACEN não poderia tratar do assunto sem que incorresse em um cenário de extrapolação da sua competência regulamentar? Estas são cenas para os próximos capítulos”, conclui.

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