29/11/2023 às 19h23min - Atualizada em 29/11/2023 às 19h23min

Imposto de 15% para criptomoedas e offshores é aprovado no Senado

Medida é criticada por setores do mercado, que argumentam que dificultará a atração de investimentos estrangeiros; entenda

Plenário do Senado Federal durante sessão de votação do projeto sobre fundos offshore — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que altera o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Entre as principais alterações aprovadas, está a criação de um imposto de 15% sobre o ganho de capital obtido com a venda de criptomoedas por meio de corretoras estrangeiras, como a Binance e a Coinbase. A alíquota é a mesma que já é cobrada sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações e outros ativos financeiros no Brasil.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Além das criptomoedas, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo.

A alíquota de tributação dos fundos exclusivos foi equiparada à das offshores, de 15%. A proposta original do governo era de 22,5% de imposto de renda incidente sobre bens e valores aplicados fora do país.

Como compensação, os deputados decidiram que o saldo atual dos fundos exclusivos será tributado em 8% se houver a antecipação do pagamento em quatro parcelas, a primeira em dezembro deste ano.

Quem não aceitar antecipar será taxado em 15% em maio de 2024, valor que poderá ser parcelado em 24 meses. O projeto também institui nos fundos exclusivos a cobrança semestral de imposto de renda (o chamado “come-cotas”) que já incide sobre outros fundos no Brasil.

Aprovação foi criticada por alguns setores

A aprovação do imposto de 15% para criptomoedas foi criticada por alguns setores do mercado, que argumentam que ele vai dificultar a atração de investimentos estrangeiros para o Brasil. Outros, porém, defendem a medida, afirmando que ela é necessária para garantir a justiça tributária e combater a sonegação fiscal.

Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, Criptoativos e Meios de Pagamento, destaca que a proposta não parece conflitar com as regras vigentes na IN 1.888/2019, e a Receita Federal (RFB) continuaria a orientar nesse aspecto.

"É importante destacar que as deliberações do PL 4.173/2023 não levariam à "dupla tributação". Em caso de aprovação, a RFB harmonizaria as regras para evitar essa situação", disse ao Cointelegraph.


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