22/02/2023 às 12h43min - Atualizada em 22/02/2023 às 12h43min

Saiba como a Blockchain pode otimizar a nova Lei de Licitações que entra em vigor em abril



Até abril de 2023, a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) entrará em completa vigência, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A nova lei tem o objetivo de modernizar e simplificar o processo de licitação e contratação pública no Brasil, se diferenciando, em alguns aspectos, da legislação que segue em vigor até abril. “Os processos contarão com uma maior flexibilização, além de serem simplificados e padronizados, reduzindo a quantidade de etapas e documentação necessária. Com isso, menos recursos administrativos e judiciais serão utilizados”, relata Mariana Polido, advogada e especialista em Direito Administrativo, que atua pelo escritório Duarte Moral.

Inovação, inclusão e transparência também são alguns dos pontos de destaque na Nova Lei de Licitações. Para Mariana, a nova legislação incentiva a inovação e a utilização de tecnologia, incluindo a possibilidade do uso de inteligência artificial, smart contracts e blockchains no processo de licitação. 

Uma das principais aplicações que a blockchain de licitações poderia entregar seria a formalização eletrônica de um banco de dados com um registro de preços de referência de uso compartilhado. A iniciativa poderia ser uma evolução do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto Nº 7.892/2013 e acolhido pela Nova Lei de Licitações.

As vantagens de utilização de uma blockchain para tal demanda são inúmeras, sendo possível destacar as principais:
  • Processos automatizados
  • Proteção contra fraudes
  • Transparência
Outra vantagem seria a significativa redução de custos de manutenção, que poderia ser compartilhado em frações por toda a cadeia de utilização, a partir, por exemplo, da constituição de um fundo alimentado com recursos das três esferas e poderes. Obviamente uma outra vantagem seria a integral aderência aos Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Quando a nova lei entrar em vigor, as licitações que ainda seguem em vigência pela legislação antiga (8.666/93) continuarão a seguir as regras estabelecidas por essa lei até o término do processo licitatório. “Isso significa que não será possível utilizar as duas normas no mesmo processo ou durante a execução do contrato administrativo. O objetivo dessa medida é evitar conflitos legislativos”, pontua a advogada.

A transição para a nova lei será gradual e as novas licitações, a partir de 3 de abril de 2023, deverão ser conduzidas de acordo com as novas regras estabelecidas pela lei 14.133/2021.

Para a especialista em Direito Administrativo, esse movimento pode beneficiar empresas e marcas brasileiras, independentemente do porte, de várias maneiras.
 

“Alguns dos principais benefícios incluem uma maior garantia da integridade e transparência dos procedimentos, aumento da competitividade em condições de maior igualdade e flexibilidade dos processos licitatórios, tudo a partir do uso da tecnologia, incentivo à prática de mitigação dos riscos, priorização de solução de conflitos por meios extrajudiciais e investimento em medidas sustentáveis por parte das empresas, aumentando a confiança dessas organizações”, declara.

 

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